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Defensora pública que matou no trânsito pode pagar indenização

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/12/2009 - 05:33
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carli
A família de Carlos Araújo de Vasconcelos, 43 anos, morto em decorrência de um acidente de trânsito, ocorrido no dia 3 de fevereiro deste ano, em Rio Branco, está exigindo na Justiça uma indenização de quase R$ 200 mil por danos materiais e morais decorrentes da morte da vítima. A cobrança está sendo feita em desfavor da defensora pública, Wânia Lindsay de Freitas Dias, que conduzia o veículo que colidiu com a motocicleta onde estava a vítima, acarretando a morte desta.

Nesta segunda-feira, 30, familiares de Carlos se concentraram na frente do Fórum Barão do Rio Branco, onde ocorria a audiência de conciliação. “É uma dor que não passa nunca. Hoje está completando 300 dias que o meu filho nos deixou”, declarou a mãe de Carlos, Eliuda Araújo de Vasconcelos, 69 anos.

O processo está em tramitação na 3ª Vara Cível, sob a responsabilidade do juiz Lois Carlos de Arruda, ao mesmo tempo em que segue no Tribunal de Justiça do Estado, a instrução criminal onde a ré é apontada como a responsável pelo acidente.

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Durante a audiência de conciliação, a acusada apresentou por escrito a sua defesa, baseada no laudo pericial realizado no local do acidente, e pedindo com base neste a extinção do processo sem julgamento do mérito. Alegou ainda que a motocicleta conduzida pela vítima esteja em nome de terceiros e que a sua ausência não afetou a subsistência da família.

No entender do juiz da causa, entretanto, “a defesa apresentada pela ré não merece qualquer acolhida […] o sobredito laudo é claro e conclusivo ao afirmar que a causa determinante do acidente foi a conduta da ré ao postergar a placa de pare, antes de adentrar a Av. Nações Unidas”.

Avenida Nações Unidas é o local onde ocorreu o acidente. De acordo com informações prestadas pela família da vítima, Carlos retornava para casa depois de um dia exaustivo de trabalho, conduzindo sua motocicleta pela mencionada pista, quando foi surpreendido pelo veículo conduzido pela acusada e arrastada por vários metros, vindo a falecer em seguida.

Segundo despacho proferido pelo juiz ao final da audiência de conciliação, “os danos materiais estão devidamente comprovado nos autos, sendo irrelevante fato de a motocicleta conduzida pela vítima, à época do acidente, ainda estar registrada em nome de seu antigo dono, uma vez que tal providencia é meramente administrativa, não afastando a proprie-dade da vítima sobre o bem, que por ser móvel se comprova pela simples tradição”.

Diz ainda que: “[..] a alegação de que a ausência da vítima não afetou a subsistência da família que este deixara, é simplesmente resível, uma vez que como varão e chefe da família era este o mantenedor de grande parte do sustento das Autoras”.

Como as partes não chegaram a um acordo durante a audiência de conciliação, uma nova audiência será designada para o interrogatório das testemunhas e produção das provas.

 

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