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CARNAVAL:Juiz pede ajuda da população para combater exploração sexual

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
10/02/2010
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O titular da Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, juiz Romário Divino, pede a ajuda da população para combater a exploração sexual de menores durante o Carnaval. Segundo o magistrado, a socie-dade deve ficar atenta ao clima de liberalidade que vigora neste período e acaba favorecendo ao cometimento de crimes de natureza sexual.

De acordo com o juiz, 18 agentes sócios educadores, distribuídos em várias equipes, contando ainda com o suporte das polícias Civil e Militar, percorrerão os locais de bailes para orientar os foliões e coibir os abusos quando necessários.

O acesso e a permanência de menores nos locais de promoções dançantes e bailes carnavalescos serão disciplinados através da Portaria nº 001, publicada no Diário Eletrônico da Justiça, da última sexta-feira. Pelos termos da Portaria, adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos poderão ingressar nestes locais desde que estejam acompanhados dos pais ou de responsáveis.

O juiz reforça também a importância da apresentação de documento de identificação, todas as vezes que for solicitado pelas equipes do Juizado. No estacionamento do Arena da Floresta, onde será realizado o Carnaval popular do Estado e do município, será permitida a participação de crianças e adolescentes até à meia-noite.

Os menores encontrados fora do horário permitido, desacompanhados dos pais ou responsáveis, serão conduzidas até a Delegacia de Proteção, de onde só serão liberadas me-diante assinatura de termo. Nos casos de cometimento de atos infracionais por crianças ou adolescentes serão adotadas as medidas legais cabíveis, podendo resultar, inclusive, na internação do menor.

Pais ou responsáveis também podem ser punidos administrativa e criminalmente pelos atos praticados pelos menores sob sua guarda. Os proprietários ou responsáveis por bares, locais de bailes carnavalescos ou clubes que deixarem de observar o disposto na referida portaria ficarão sujeitos ao pagamento de multa, que varia de três a vinte salá-rios mínimos.

MOTÉIS – Através de uma outra Portaria, o juiz Romário Divino também disciplinou a entrada nos motéis, hotéis e similares. A apresentação de identificação nesses locais passa a ser obrigatório, de forma a coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes, sendo assegurado o sigilo das informações apresentadas.

Romário Divino finaliza pedindo à sociedade que ajude a coibir os abusos e faça uso do Disque 100 para denunciar. Quem preferir pode se dirigir pessoalmente ao Juizado da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou a qualquer delegacia de polícia.

 

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