O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aldir Passarinho Junior, concedeu liminar em Habeas Corpus em favor de Antônio José da Silva Santana, Luiz Augusto da Silva Azevedo e Emmanuel Rodrigues de Souza, presos pela Polícia Federal, no dia 28 de agosto, por suposto envolvimento em esquema de doação de combustível a eleitores, com o objetivo de beneficiar candidatos ao pleito geral deste ano.
De acordo com a decisão do Ministro Aldir Passarinho, os acusados são primários, possuem bons antecedentes e residência fixa. “Assim, entendo demonstrados, à princípio, os requisitos que justificam o deferimento da medida de urgência, por se revelar carente de fundamentação a decisão que manteve a custódia cautelar dos pacientes”.
O Ministro do TSE ressalvou ainda a possibilidade de decretação de nova prisão cautelar dos três acusados, se configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal. (Ascom/TRE)