Os horizontes da Educação, no Brasil, não nos conduzem a vislumbrar um alvorecer promissor, mas, sim, a testemunhar um triste ocaso. Note-se que depois da recente oitiva – via vídeo — da ilustríssima professora norte-rio-grandense, Amanda Gurgel, onde ela discorre sobre o descalabro e o corolário pelos quais passam a educação no país, ocasião em que enfatiza um número com três dígitos que formam o corpo do valor do salário de um professor (R$ 930,00), que diverge muito do tamanho e da quantidade de dígitos sobre o investimento em educação. Esse fato, por si, só, gera uma tese de vergonha, considerando que o salário de um profissional em educação é vergonhoso. Diante disso, alega, ainda, a professora, que com esse salário, passa por inúmeras dificuldades financeiras, asseverando a insuficiência do recurso que recebe para a sua mantença e de sua família.
Além do fato acima referido, prossegue no seu breve e elucidativo discurso, mostrando outras injustiças e irregularidades ocorridas nas plagas norte-rio-grandense e, ao final, faz apelo aos representantes da sociedade, notadamente deputados estaduais e ao Ministério Público Estadual, para uma melhor fiscalização sobre o que passa a expor, no seu discurso.
– Diz a professora:
“O Governo do Estado não prioriza a educação; não investe no profissional; não investe na infra-estrutura, como manda a Lei (Art’s 205; 206; 208; 210; 211; e 212 da CF);não tem uma política salarial compatível para atender a realidade do professor; transfere o insucesso da educação para o professor, em sala de aula; fazem promessas que não são cumpridas, referente à melhoria das relações governo-educação-professor, pedem paciência aos professores pelos transtornos causados e, ao final, vem a Excelentíssima Sra Secretária de Educação Estadual e dizer, na mídia, que a culpa pelo “caos na educação” é de competência dos professores…”
Diante de tal realidade e despiciendo outros argumentos, conclui-se que assiste razão ao protesto da Professora Amanda Gurgel, considerando notório o descaso das políticas públicas, as quais deveriam ser bem exercidas pelo governo e que, de fato, não aconteceram. Corrobora com tais fatos a construção da LDB de nº 9.394/1966, que foi promulgada com total divergência de seu projeto original e da PLC 101/1993.
* Antonio Reginaldo, Bruna Medina, Emily Andrade, Janaína, Karoline Oliveira, Liv Anne, Sanlara Sena e Samayra Lessa.