Durante a volta às aulas, escolas distribuem suas listas de material escolar e os pais devem ficar atentos, pois muitos itens dessa lista são de obrigação da escola e não do pai do aluno.
A lista não pode conter materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, produtos de limpeza, grampeador, giz para uso de professores e tinta para impressora, por exemplo. Esses artigos devem ser fornecidos pela própria escola, uma vez que já estão incluídos no valor da mensalidade paga.
É obrigação dos pais comprar apenas materiais para uso pedagógico, como por exemplo: cadernos, lápis, diferentes tipos de papel, réguas e tintas infantis, dependendo do ano que esteja cursando. É essencial que o material seja para uso individual ou pessoal dos alunos e não da administração da escola.
Verifique a lista abaixo e compare com o material exigido pela escola do seu filho. Em caso de dúvidas, procure o atendimento do Procon/AC na OCA, praça rosa, ou ligue no telefone 151. (Assessoria Procon/AC)
Produtos proibidos na lista de material escolar:
1. Álcool hidrogenado;
2. Algodão;
3. Bolas de Sopro;
4. Caneta para lousa;
5. Clipes;
6. CD’s e DVD’s*
7. Copos, talheres e pratos descartáveis;
8. Cordão;
9. Disquetes
10. Elastex;
11. Esponja para louça;
12. Estêncil e similares;
13. Fita adesiva;
14. Fita ou cartucho para impressora;
15. Fitas decorativas;
16. Fitilhos;
17. Giz branco ou colorido para quadro negro;
18. Grampeador;
19. Grampos para grampeador;
20. Guardanapos;
21. Kit primeiro socorros
22. Materiais de limpeza em geral;
23. Medicamentos;
24. Papel convite;
25. Papel higiênico;
26. Papel ofício colorido;
27. Papel ofício;
28. Papel para copiadoras;
29. Papel para enrolar balas;
30. Papel para flip chart;
31. Papel para impressoras;
32. Pasta suspensa;
33. Pegador de roupas;
34. Plástico para classificador;
35. Tinta para mimeógrafo;
36. TNT (tecido não tecido)
37. tonner;
* CD’s e DVD’s podem ser cobrados pela escola, somente se substituírem os livros didáticos.