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Deputados buscam assegurar matrículas de bolsistas do Fies em faculdade particular

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/02/2015 - 15:57
Estudantes acompanharam os debates parlamentares

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Estudantes acompanharam os debates parlamentares
Estudantes acompanharam os debates parlamentares

Acadêmicos de diversos cursos da faculdade particular União Educacional do Norte (Uninorte) marcaram presença na Assembleia Legislativa (Aleac) na manhã de quarta-feira, 11. Eles foram protestar contra as novas regras impostas pela faculdade para o aditamento no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Em reunião com os deputados estaduais, os alunos relataram que a instituição estaria forçando os acadêmicos a assinar, no ato da matrícula, um termo. Neste documento, eles se comprometem a pagar parte do curso, caso o governo não repasse os valores.

“A Uninorte está condicionando à matrícula a assinatura do acordo que possibilita cobrar o aluno no final de cada semestre. O que, na verdade, eles estão fazendo é se resguardando de um calote do Ministério da Educação”, afirmou o acadêmico de Direito, Pedro Adler.

Segundo o universitário, a nova portaria do MEC estabelece que a pasta irá repassar apenas 50% do valor dos cursos, sendo que o restante só será repassado dois anos após a conclusão dos cursos.

De acordo com o deputado estadual Daniel Zen, após reunião com representante da instituição, decidiu-se que os acadêmicos poderão fazer rematrícula sem precisar assinar o termo de compromisso.

“Esse termo é um reforço de uma cláusula prevista no contrato que os alunos assinaram com o banco. Do ponto de vista jurídico, não faz diferença assinar ou não, porque já está no contrato. Ficou entendido então, da parte da universidade, que eles não vão condicionar a matrícula à assinatura desse termo, pois não há necessidade”, explicou.

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Segundo parlamentar, ficou acordado ainda que a instituição, juntamente com uma comissão de alunos, vai sentar para analisar o contrato que já foi assinado.

“Isso que os alunos achavam que era uma taxa, na verdade é uma cláusula contratual, que diz que se houver um reajuste na mensalidade, que não seja suportado e que não esteja dentro do valor global do financiamento contraído pelo aluno junto ao banco, esse valor tem que ser pago pelo aluno. Só que as formas de o aluno suportar essa dívida são as mais variadas possíveis”, disse.

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