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E a Pec da Bengala

paula por paula
24/11/2021 - 14:33
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PEC DA BENGALA

E não é que estão tentando derrubar a Emenda Constitucional nº 88/2015 – Ela ficou conhecida como a “PEC da Bengala”, pois fixou a idade limite para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos em 75 anos de idade, alterando o texto constitucional que previa o limite de 70 anos de idade.

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LIMITE DE 70 ANOS

A nova PEC nº 159/2019 já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e propõe alterar a Constituição para fixar novamente a idade limite para aposentadoria compulsória em 70 anos de idade, além de revogar a “PEC da Bengala”.

PODERÁ ATINGIR MEMBROS DA MAGISTRATURA

Esta semana alguns Deputados Federais cogitaram modificar o texto da PEC nº 159/2019, para não atingir magistrados que estejam em exercício no momento da sua publicação. Mas caso seja aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo, o texto original da emenda poderá aposentar compulsoriamente magistrados como Rosa Weber e Ricardo Lewandowski do STF, como também desembargadores do TJ do Acre, como Eva Evangelista e Pedro Ranzi.

URGENTE

O ator André Gonçalves deverá utilizar tornozeleira eletrônica, em razão de condenação sofrida por suposta inadimplência de pensão alimentícia, em dívida estimada no valor de R$ 350 mil. O ator que é bem conhecido por atuar em novelas, costumava pagar a pensão em dia, até ser demitido da Rede Globo, quando não mais conseguiu manter a regularidade nos pagamentos.

MONTESQUIEU FICARIA FELIZ

A teoria dos freios e contrapesos nos revela a essencial necessidade de se dividir o Poder, como também mais tarde nos ensinou que a alternância do mandatário é essencial para a manutenção deste mesmo Poder. Montesquieu, que é o patrono destes ensinamentos, ficaria muito feliz com o resultado da última eleição da OAB – Seccional Acre. A chapa 7 do Rodrigo e da Socorro embarcou numa disputa vitoriosa, antes mesmo de iniciar efetivamente o seu desiderato.

HUMILHADA EM AUDIÊNCIA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.245/21 (Lei Mariana Ferrer) que proíbe a prática atentatória à dignidade de vítimas e testemunhas durante o curso de um processo.

CASO CONCRETO

A nova lei é inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer que foi humilhada em audiência ao ter suas fotografias íntimas apresentadas pela defesa do empresário André de Camargo, o qual Mariana acusava de estupro.

AS PARTES DEVEM SE ATENTAR AOS AUTOS

A Lei Mariana Ferrer também veda a manifestação das partes sobre fatos que não constem nos autos, relativos à pessoa da denunciante, como também disciplina o uso da linguagem e veda o compartilhamento de informações ofensivas à dignidade dos envolvidos.

 

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