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Bocalom decreta intervenção de 120 dias no Sistema de Transporte Público e no Sindcol

Agnes Cavalcante por Agnes Cavalcante
22/12/2021 - 09:30
sistema de transporte municipal há anos vem onerando excessivamente as prestadoras do serviço público, sendo o déficit tarifário acumulado entre os anos de 2017 a 2019 de R$ 19.603.255,41

sistema de transporte municipal há anos vem onerando excessivamente as prestadoras do serviço público, sendo o déficit tarifário acumulado entre os anos de 2017 a 2019 de R$ 19.603.255,41

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Após decretar situação de emergência no Transporte Coletivo de Rio Branco, o prefeito da capital, Tião Bocalom, decretou, na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE) a intervenção operacional e financeira, por 120 dias, nos serviços decorrentes dos contratos de concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano.

Desta forma, a prefeitura de Rio Branco deve assumir inteiramente a gestão do transporte coletivo, visto que, conforme o decreto, a intervenção afasta toda e qualquer ingerência do Sindcol ou das concessionárias na administração dos bens e serviços prestados pelo Sindcol e faculta a requisição pelo Município, de todo acervo material, bem como de todo pessoal necessário à execução eficiente do sistema de geração de créditos, venda, recebimento, controle e repasse dos créditos tarifários.

O objetivo da intervenção, segundo o texto, é garantir a continuidade e a prestação adequada do serviço público de transporte coletivo urbano, na transição para inclusão de novas operadoras no sistema ou a execução direta do serviço por meio de Empresa Pública Municipal, além de apurar, em todos os contratos e no acompanhamento da sua gestão, a efetiva receita do serviço concedido, bem como se as tarifas e os recursos arrecadados estão sendo corretamente empregados nos fins da concessão.

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Nos próximos dias, uma portaria deve ser publicada no DOE indicando quem será o interventor, que terá amplos poderes para todos os atos de administração, inclusive movimentação bancária, de representação, em juízo ou fora dele, para requisitar informações, documentos, relatórios, planilhas, demonstrativos, bem como quaisquer outros documentos/informações necessários ao fiel cumprimento da intervenção.

O Interventor deverá requisitar da Empresa Fornecedora da Tecnologia de Hardware e Software contratada pelo Sindcol para operar a Bilhetagem Eletrônica, a manter o sistema operando sem descontinuidade e fornecer no prazo de 24 horas a chave exclusiva de geração de créditos em nome do Interventor, bem como cancelar as demais chaves de geração de crédito eventualmente existentes.

Enquanto vigorar o decreto, que pode ser prorrogado por mais 120 dias, o decreto prevê que as as concessionárias sejam obrigadas a manter no município de Rio Branco e em operação todos os veículos e respectivos equipamentos embarcados de bilhetagem eletrônica, monitoramento (GPS/GPRS) e câmeras de monitoramento, constantes da frota patrimonial disponível para operação na data de hoje e que ficam expressamente vinculados à execução do serviço público de transporte no Município de Rio Branco, principalmente no caso de paralisação, abandono ou suspensão do serviço.

Veja o decreto na íntegra.

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