Faltando menos de um mês para o retorno às aulas, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) alerta sobre o que pode e o que não pode ser cobrado em listas de material escolar. A restrição é para materiais que são de uso coletivo. No caso de alunos que farão ensino integral, existe algumas exceções para tais itens, mas com restrição de quantidade.
A legislação proíbe pedidos individuais de materiais escolares de uso coletivo, como por exemplo copos descartáveis, canetas de lousa, papel higiênico e materiais de escritório.Confira a lista completa abaixo:
O Procon informa ainda quais materiais podem ser pedidos, em caso de aula integral, e suas restrições:
A operação Volta às Aulas começou na primeira semana de janeiro e visa conscientizar os estabelecimentos de ensino e pais acerca dos itens que podem e que não podem ser solicitados na lista de material escolar.
O Procon Acre está fiscalizando, em Rio Branco, estabelecimentos que comercializam materiais escolares, com a finalidade de acompanhar o preço praticado no mercado, e ainda escolas, para verificar se estão seguindo as regras estabelecidas na lei consumerista.
A ação será realizada em duas etapas. Na primeira, fiscais do Procon estarão visitando as lojas onde são vendidos materiais escolares, como livrarias, papelarias, armarinhos e supermercados, entre outros, verificando se existe algo irregular com a precificação, se há presença da cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no local, bem como a qualidade dos produtos.
Na outra etapa, serão visitadas as escolas particulares, que serão notificadas a enviar a lista de material escolar para examinar se estão dentro do que é permitido ser requisitado aos pais.”Estaremos notificando todas as escolas particulares a nos enviarem a lista de material escolar e caso a gente verifique que tem produtos que não são permitidos vamos notificar a escola para que retire da lista”, explica Rommel Queiroz, chefe da Fiscalização do Procon Acre.
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