Prazo para pagamento da CCPI se encerra no próximo dia 31
Com os recursos arrecadados pela Contribuição Confederativa Patronal Industrial (CCPI), o Sistema Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC) investe na oferta de serviços e produtos, particularmente aqueles que contribuem para o fortalecimento do associativismo sindical. Dentre eles, podem ser destacados eventos técnicos, capacitações, assessorias a empresas e sindicatos e formação de dirigentes sindicais.
É por meio da CCPI que a FIEAC promove ações de defesa de interesse da indústria nas esferas municipal, estadual e federal, em temas como reforma tributária, redução da burocracia, oferta de crédito, relações de trabalho, entre outros. “Fortalecendo as entidades sindicais que representam a categoria, as instituições que compõem o Sistema FIEAC – SESI, SENAI e IEL – também se fortalecerão, refletindo de forma positiva na oferta de seus produtos e serviços”, explica o presidente do Sistema, empresário João Francisco Salomão.
O prazo para o recolhimento da contribuição se encerra no próximo dia 31, sendo obrigatório para empresas de qualquer categoria econômica industrial – independente de serem ou não filiadas a Sindicatos Patronais. O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária.
Após o vencimento, a CCPI poderá ser paga somente nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). O valor para o cálculo da contribuição é baseado no valor da folha de pagamento dos servidores da empresa do mês anterior ao vencimento da contribuição (valor recolhido para a indústria).
SANÇÃO – O recolhimento fora do prazo sujeitará as empresas ao pagamento de multa, juros e mora, calculada pelo próprio banco. Para efeito de participação em licitações, a guia devidamente quitada poderá ser exigida, assim como para o ato da renovação de cadastro de fornecedores.
A contribuição mínima é no valor de R$ 120 – 2% do valor bruto da folha de pagamento do mês anterior ao recolhimento –, sendo a contribuição máxima de R$ 4 mil. A distribuição do recolhimento é feita da seguinte forma: 55% para o Sindicato de sua atividade econômica; 40% para a Federação das Indústrias do Estado e 5% para a Confederação Nacional da Indústria (CNI). (Ascom FIEAC)