Polêmica, mas acertada essa decisão do desembargador Samoel Evangelista de suspender a interdição de algumas alas do presídio Francisco de Oliveira Conde, determinada pela juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais.
Se a juíza tem suas razões, alegando, sobretudo, superlotação dessas dependências, é preciso considerar que o Iapen já vinha tomando as medidas para a ampliação dos locais. Mesmo que o prazo estipulado não havia sido cumprido à risca, o que é normal em se tratando desse período de chuvas na região, sem esquecer a crise econômica que vem afetando os estados.
De outra parte, é preciso considerar que a medida vinha criando sérios problemas para as delegacias de polícia, onde os presos vinham sendo guardados em condições mais precárias ainda do que no presídio. Além de sobrecarregar os delegados e agentes na guarda desses presos, que não é sua função.
O importante agora é que se façam as reformas necessárias no presídio, como em outros também. O que a sociedade não pode ficar é refém da criminalidade por falta de local adequado onde guardar os detentos e o mais importante ainda é insistir em um programa de ressocialização e educação para sua volta à sociedade.