Após tomar conhecimento de que candidatos estão distribuindo, gratuitamente, combustíveis a eleitores no município de Rio Branco, o Ministério Público Eleitoral expediu recomendação a todos os postos de combustíveis da capital para que sigam procedimentos específicos na comercialização de combustíveis aos candidatos, partidos e coligações durante o período eleitoral.
O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo e Lubrificantes do Estado do Acre (Sindepac) também procurou o Ministério Público para tratar sobre possíveis consequências jurídicas para os seus sindicalizados, decorrentes da distribuição de combustível gratuita por candidatos, partidos e/ou coligações.
A partir de agora até o dia seguinte à votação de 1º turno ou de 2º turno (caso houver), eles devem apresentar aos postos de combustíveis, no momento da aquisição, contrato escrito com indicação obrigatória da quantidade exata que será adquirida em litros ou valores. Também devem apresentar relação das placas dos veículos que poderão ser abastecidos no posto revendedor.
Durante esse tempo, os postos não devem fornecer combustíveis a candidatos, partidos, coligações ou cabos eleitorais por meio de galões (corotes), limitando o fornecimento por requisições de, no máximo, 20 litros de combustíveis.
“A Justiça Eleitoral reconhece a possibilidade de entrega de combustível aos cabos eleitorais em serviço, desde que mantenham vínculo jurídico estável com os candidatos e que não se confundam com simples eleitores”, explica a promotora eleitoral Alessandra Garcia Marques.
A distribuição gratuita e desmedida dos combustíveis em período eleitoral poderá configurar crime de compra de votos, nos termos do Código Eleitoral. A prática também pode ensejar em representação específica por captação ilícita de sufrágio, podendo levar à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e à aplicação de multa.